18/04/2022

BBB DO TRÂNSITO: NOVO TIPO DE MULTA ENTRA EM VIGOR

Você sabia que as câmeras de monitoramento de ruas e rodovias, que até então serviam apenas para controle do fluxo de veículos e pessoas, já podem ser usadas para autuar e multar motoristas infratores?

Pois é, a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada em 1º de abril, autoriza as autoridades e agentes de trânsito a multar motoristas que comentem infrações de trânsito em tempo real, através dos sistemas de câmeras das cidades.

Segundo o texto, a autoridade ou o agente de trânsito que estiver fiscalizando o trânsito por meio de sistemas de videomonitoramento poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas.

Projeto de multas remotas é antigo

O sistema de videomonitoramento do trânsito já existe no Brasil desde 1998, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Contran havia introduzido uma norma sobre o uso desses sistema para a aplicação de atuações em 2013, baseada apenas em estradas e rodovias.

Em 2015 foi acrescentadas as vias urbanas nessa norma, mas ela ainda não estava em prática. A nova resolução publicada nessa semana consolida essas normas anteriores e coloca em prática a atuação remota dos motoristas.

Por meio de nota, a Secretaria Nacional de Trânsito afirmou que as resoluções 471, de 18 de dezembro de 2013; e 532, de 17 de junho de 2015, foram revogadas e consolidadas na Resolução 909, de 28 de março de 2022.

Não houve qualquer alteração de conteúdo, apenas a elaboração de um único texto para regulamentar o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro. Afinal, o objetivo é tornar o arcabouço legal mais racional e menos burocrático para toda a sociedade.

Aplicação de multas

A nova regra só poderá ser aplicada em vias que estejam sinalizadas sobre o uso de videomonitoramento, ou seja, o motorista precisa saber que está sendo monitorado.

O auto de infração deverá informar o campo de “observação” a forma com que foi constatado a irregularidade, ou seja, por meio de vídeo.

Esse tipo de fiscalização remota só poderá ser feita em vias devidamente sinalizadas sobre o videomonitoramento. Podem ser aplicadas multas por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta.

Ou seja, não há uma definição do tipo de transgressão que poderá ser autuada pelos agentes. Toda e qualquer desobediência, como dirigir usando o celular ou com uma mão para fora do volante, dirigir falando no celular, pode gerar multa.

Mas tudo dependerá da resolução da câmera utilizada, pois a imagem que vai ser enviada junto com a notificação, tem que ter uma uma boa resolução, que é o que ainda algumas centrais nas cidades não têm, visto que as câmeras são simplesmente genéricas, sem a capacidade de aproximação e de zoom para que essas infrações que exigem uma melhor resolução sejam aplicadas.

Radares x Câmera de monitoramentos

Em geral, os radares que estão em operação nas rodovias atuam na verificação do respeito aos limites de velocidade estipulados naquele ponto e com o propósito de dar segurança no trânsito.

Já o sistema de videomonitoramento, vai além da segurança imposta pelo limite de velocidade, pois abrange as normas e condutas exigidas no trânsito, em que não seja obrigatório a abordagem dos condutores.

Nesse sentido, no videomonitoramento, a autoridade de trânsito ou o agente da autoridade de trânsito, podem exercer a fiscalização de forma remota, online, em relação às normas gerais de circulação e condutas conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A medida é um importante passo para coibir não só as infrações, mas também os sinistros de trânsito que decorrem da imprudência e do desrespeito às regras do Código de Trânsito Brasileiro.

Cumprir as leis de trânsito é um ato de amor à vida.

Dirija sempre com cuidado!

E conte com a Autoescola JK em todos os momentos!




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