23/09/2019

CNH ESPECIAL

Pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência (PCD) podem dirigir e ter desconto na hora de comprar um carro novo. Mas tudo começa com a CNH especial. O que é CNH especial? Quem tem direito?

A CNH especial é igual que uma CNH, mas com um campo de observações que indica as restrições que a pessoa com necessidades especiais terá ao dirigir.

A legislação brasileira menciona 52 patologias que permitem aos motoristas recorrer ao recurso da CNH especial. Entre elas estão: amputação de membros, ausência de membros, AVC, artrose, encurtamento de membros, escoliose, problemas graves de coluna, entre outros.

O processo para tirar a CNH especial tem alguns requisitos, como: ter 18 anos completos, ser alfabetizado, contar com RG e CPF e, ser diagnosticado por um médico especialista com uma das patologias mencionadas na legislação.

No site do DETRAN é possível encontrar a lista de clínicas e centro de condutores cadastrados.

A partir do diagnostico, o processo para fazer a habilitação é igual ao feito com os demais candidatos: aulas teóricas e práticas. Vale lembrar que uma junta médica avaliará as condições do usuário, para verificar se ele realmente está apto para dirigir.

O exame pratico é o mesmo aplicado aos demais candidatos, com os mesmos critérios de avaliação e o mesmo percurso. A única diferença é que um médico acompanhará todo o percurso da prova.

A renovação também é igual. Segundo o Denatran, a validade da CNH é de cinco anos, ou três anos para condutores com mais de 65 anos de idade. Mas dependendo da patologia, esse prazo pode ser reduzido, tudo dependendo do perito examinador.

Contar com a CNH especial assegura o direito de dirigir e também indica quais são as necessidades para que o condutor possa dirigir. Se o condutor tiver alguma das patologias previstas e não estiver habilitado com a CNH especial, poderá ser multado e ter seu direito de dirigir suspenso.

Tem alguma dúvida sobre a CNH especial? Venha para a Autoescola JK, estamos aqui para lhe ajudar.




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