23/04/2018

É VERDADE QUE ISSO DÁ MULTA?

Tem alguns hábitos e condutas que muitas vezes nem imaginamos que podem gerar multas.

Quem estabelece que condutas sejam passiveis de multas é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Algumas dessas condutas são bem famosas: dirigir embriagado, com habilitação suspensa ou em alta velocidade. Mas tem outras situações que a maioria dos motoristas não conhece e que são infrações de transito. Vejamos hoje que condutas são essas.

Trafegar em baixa velocidade: Isso mesmo: é proibido andar em baixa velocidade! De acordo com o Artigo 62 do CTB, a velocidade não pode ser inferior a metade da velocidade máxima permitida. Por exemplo, se numa via o limite de velocidade é de 60km/h, a velocidade mínima deve ser de 30km/h, exceto em condições adversas ou na faixa da direita. Se estiver em velocidade menor que essa, estará cometendo uma infração de trânsito.

Molhar pedestres na rua: Usar o carro para arremessar de proposito água sobre os pedestres é considerado infração de gravidade média. A multa é de R$ 130, 16 se o motorista for flagrado molhando os pedestres.

Dirigir com apenas uma das mãos: Isso significa que não pode comer ou fumar enquanto dirige. Se for flagrado fazendo isso, é considerada uma infração media. Mas se o motivo de estar dirigindo com apenas uma das mãos for por estar com o celular na outra mão, a infração é gravíssima e a multa é de R$293,47.

Sair andando com o som alto: Se o volume ou frequência do som está em desacordo com as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), está cometendo uma infração grave, independente da hora do dia. Por isso, muito cuidado na hora de sair ouvindo sua musica preferida a todo volume.

Transitar em marcha ré: Muitas vezes achamos normal andar um trecho em marcha ré, é mais pratico que fazer o retorno... Outro erro cometido. A ré serve apenas para pequenas manobras, como a baliza ou em casos onde a segurança exige como para se distanciar de algum acidente. Se não é uma dessas situações, transitar em marcha ré é uma infração grave.

Jogar lixo pela janela do carro: É considerado infração média jogar lixo pela janela do carro, com pena de multa. E não precisamos nem falar que é falta de educação!

Utilizar fone de ouvido: Muitos acham que ouvir musica ou atender ao telefone com fones não compromete a segurança... Mas isso é um erro! Quem é flagrado com fones de ouvido está cometendo uma infração media, com pena de multa.

Levar objetos no colo: É considerado infração média dirigir o carro com animais, objetos ou pessoas entre os braços e pernas ou à esquerda, independente do tamanho do objeto.

Têm o costume de fazer algumas dessas praticas? Muito cuidado, pois além de estar infringindo uma lei de transito, pode estar colocando vidas em risco!




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