CATEGORIA “A”
Deverá o condutor estar habilitado em qualquer uma das demais categorias.
CATEGORIA “C”
Deverá o condutor estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B, bem como não haver cometido infrações graves nem gravíssimas, ou ser reincidente em infrações médias.
CATEGORIA “D”
O condutor que deseja alterar a sua categoria para “D”, deverá ser maior de 21 anos e possuir habilitação há no mínimo 2 anos para categoria “B” ou então ser habilitado há no mínimo 1 ano na categoria “C”. É válido relembrar que o condutor não poderá ter cometido infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses, ou mesmo ser reincidente no cometimento de infrações médias.
CATEGORIA “E”
Deverá o condutor ser maior de 21 anos e estar habilitado há no mínimo 1 ano na categoria C ou D, bem como não ter cometido infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses, ou mesmo ser reincidente no cometimento de infrações médias.
*Em caso de alteração para categorias C, D e E, é obrigatório o exame toxicológico.
**Para mais informações, consulte uma Auto Escola.