16/05/2016

Alteração e Inclusão de categoria

CATEGORIA “A”

Deverá o condutor estar habilitado em qualquer uma das demais categorias.

CATEGORIA “C”

Deverá o condutor estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B, bem como não haver cometido infrações graves nem gravíssimas, ou ser reincidente em infrações médias. 

CATEGORIA “D”

O condutor que deseja alterar a sua categoria para “D”, deverá ser maior de 21 anos e possuir habilitação há no mínimo 2 anos para categoria “B” ou então ser habilitado há no mínimo 1 ano na categoria “C”. É válido relembrar que o condutor não poderá ter cometido infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses, ou mesmo ser reincidente no cometimento de infrações médias.

CATEGORIA “E”

Deverá o condutor ser maior de 21 anos e estar habilitado há no mínimo 1 ano na categoria C ou D, bem como não ter cometido infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses, ou mesmo ser reincidente no cometimento de infrações médias.

*Em caso de alteração para categorias C, D e E, é obrigatório o exame toxicológico.

**Para mais informações, consulte uma Auto Escola.




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