Desde que a Lei Seca foi implantada, o combate à embriaguez vem sendo ostensivo. Agora o governo está com mais uma prioridade: implementar o uso do “dragômetro” como forma de reduzir o número de acidentes e mortes no trânsito.
A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), ligada ao Ministerio da Justiça e Segurança Pública, anunciou que além do popular bafômetro, o governo vai implantar os drogômetros.
Já ouviu falar deles? Os drogômetros são aparelhos que identificam se o condutor usou entorpecentes, como maconha, cocaína, anfetamina, ecstasy e outras.
Infelizmente, o uso de alucinantes, relaxantes, entorpecente e drogas alucinógenas é comum em todos os níveis da sociedade. Assim como o álcool, essas drogas alteram os padrões de percepção e consciência da realidade, produzindo alterações no funcionamento cerebral. Quem está sob o efeito de drogas tem sua capacidade psicomotora comprometida, mas é normal a pessoa achar que está em plenas condições psicológicas e físicas. Essa sensação de estar com tudo sob controle é falsa e um perigo caso a pessoa resolva conduzir um veículo.
Alguns acreditam que os dragômetros não vão mudar a triste realidade. Outros acreditam que algo deve ser feito. O exame toxicológico pode ser burlado, mas isso não acontece com o dragômetro.
De acordo com a Senad, quatro aparelhos com tecnologia estrangeira estão sendo testados, mas apenas um será adotado. O exame pode detectar até oito tipos de drogas de uma vez, com o objetivo de reduzir os acidentes sob o efeito de substâncias psicoativas. A medida ainda está em fase de elaboração, sem data prevista para entrar em vigor.
Em outros países, como EUA e Austrália, a detecção se o motorista está ou não dirigindo sob efeito de drogas é feita através da saliva. Quando abordado, o condutor coloca o cotonete na boca, por cerca de dois minutos, para colher a amostra. O material é colocado em contato com um reagente, em tira de papel, que indica a presença ou não da droga. Cada droga é testada em uma região do papel, indicando resultado negativo ou positivo para cada uma delas.
Assim como já acontece com relação ao bafômetro, a recusa do motorista em fazer o exame, pode ser considerada infração gravíssima. E se estiver sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa pagará multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano.
Além disso, o motorista pode ser enquadrado no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro que prevê pena de seis meses a três anos de prisão, por conduzir o veiculo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine a dependência.