Junho é um mês conhecidos pelas festas juninas, onde é comum o consumo de bebidas alcoólicas.
Mas vamos ser sinceros, não é apenas nesses eventos em que o álcool faz parte do evento... Você sabe quais são as consequências de dirigir sob o efeito de álcool? Além disso, você sabia que no Brasil rege a Lei seca?
Lei seca: o que é?
A Lei nº 11.705/2008, conhecida como Lei Seca, desde a sua entrada em vigor, em 2008, visa aplicar penalidades severas evitando acidentes que causam mortes e vítimas no trânsito em todo território brasileiro.
A lei seca tem como um dos seus principais objetivos punir aqueles que dirigem sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa.
Outro ponto importante é que atualmente a lei não possui nenhum tipo de tolerância de álcool no sangue.
Consequência do flagrante de embriaguez ao volante
O ato de ser flagrado sob efeito de álcool ou substância psicoativa pode causar diversos prejuízos, não só administrativos, cíveis e penais, mas também perda para terceiros, dependendo da gravidade do ocorrido.
Vamos entender melhor.
Sabemos que a legislação brasileira de trânsito, em seu artigo 165 do CTB, prevê punição para aqueles que forem flagrados embriagados ou com algum tipo de substância em seu organismo.
Observe o que diz o artigo:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Além de ser uma infração considerada gravíssima, que gera o pagamento de multa de quase R$3 mil, a infração está elencada no rol de infrações auto suspensivas, gerando a suspensão do direito de dirigir do motorista infrator.
Crime de Trânsito
Dependendo do caso, não bastando a configuração da infração administrativa, o condutor pode também responder por crime de trânsito, conforme previsto no artigo:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - Sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
§ 4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput.
Nessa hipótese de caracterização de crime, o condutor poderá ter uma dor de cabeça e tanto. Afinal, a penalidade de embriaguez ao volante é a suspensão do direito de dirigir por 12 meses
Responsabilidade civil (dano material/moral)
É fato que existe a questão da responsabilidade civil do motorista que dirige embriagado.
No nosso Código Civil, possui a previsão dos seguintes artigos, em casos de prejuízos gerados a terceiros. Veja:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Com isso, quando uma pessoa decide assumir o volante sob efeito de álcool ou substância que altere sua capacidade psicomotora pode ser caracterizada a culpa presumida e o dever de indenizar por danos materiais ou morais dependendo do caso concreto.
Ou seja, quando alguém decide dirigir embriagado assume os riscos de causar resultados danosos a terceiros e em casos de acidentes poderá ser responsável civilmente e deverá indenizar a vítima, cabendo a ele demonstrar a culpa exclusiva da vítima, que nesse caso o ônus da prova restará invertido.
A direção consciente é extremamente importante, pois você deve considerar os riscos à vida de terceiros e, principalmente, a sua própria vida.
Quer aproveitar as festas juninas?
Se divirta ao máximo, mas na hora de voltar para casa, não vá dirigindo. Procure outros meios mais seguros.
Afinal, a segurança no trânsito depende de todos!
Faça sua parte para manter o trânsito seguro!