Já ouviu falar do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)?
Pois é, esse registro, também conhecido como Cadastro Positivo de Condutores, tem por objetivo premiar a boa conduta de motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos doze meses.
O RNPC foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para o Ministério da Infraestrutura e entrou em vigor no dia 22/09/2022.
Vantagens do RNPC
O RNPC permite que empresas privadas e órgãos públicos ofereçam benefícios e vantagens aos bons motoristas. Entre esses benefícios estão reduções em taxas, condições diferenciadas para locar veículos e contratar seguros, além de descontos em pedágios e oferta de cashback.
O pacote de benefícios não é fixo e pode variar de acordo com o estado.
Por exemplo, a empresa Zona Sul, por exemplo, que atua nas regiões Sul e Sudeste, já anunciou que oferecerá 5% de cashback para os motoristas que se enquadram nas regras do RNCP. Já no Mato Grosso do Sul, o Detran local anunciou que dará 20% de desconto na renovação da CNH para os bons motoristas a partir de 2023.
As vantagens poderão ser concedidas a partir de 13 de outubro, quando o cadastro será ativado.
Como aderir ao RNPC
A participação não é automática, ou seja, o condutor terá que autorizar a participação. Poderá ser feita por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Ao se registrar, o participante dá o consentimento para que seu cadastro seja visualizado como apto a receber os benefícios.
As empresas que quiserem atuar com o RNPC devem comunicar o interesse à Senatran e apresentar os benefícios que serão oferecidos por meio de um formulário online. Para dar visibilidade aos parceiros da iniciativa, a Secretaria Nacional de Trânsito criou o selo Parceiro do Bom Condutor, que poderá ser utilizado em ações promocionais, portais, redes sociais e aplicativos.
O Cadastro Positivo de Condutores foi estabelecido pela Lei 14.071/2020, que alterou diversos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, como a ampliação do prazo de validade das habilitações. A iniciativa foi regulamentada em julho deste ano pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Apenas destacando que o cadastro não é vitalício. Ele pode ser excluído em casos de:
• Solicitação por parte do motorista;
• Quando houver registro de infração de trânsito;
• Quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
• Quando a carteira de motorista estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias;
• Se o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
O sistema do RNPC deve ser atualizado mensalmente, até o oitavo dia útil de cada mês, pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Para consultar se está na lista, o motorista deverá fornecer nome completo e CPF. A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadãos, segundo a norma.
Como a ideia é promover a direção segura, dirija com cuidado e disfrute dos benefícios que serão oferecidos!