20/06/2022

MULTA POR DIRIGIR SEM CINTO DE SEGURANÇA: QUEM PAGA ESSA CONTA?

No Brasil, as multas consideradas gravíssimas estão liderando o ranking de infrações de trânsito mais cometidas nas rodovias. Entre as campeãs estão: avançar o sinal vermelho, excesso de velocidade, transitar em local proibido, mexer no celular enquanto dirige e não utilizar o cinto de segurança.

A verdade é que mortes e ferimentos graves poderiam ser evitados todos os dias se motoristas e passageiros cumprissem com as normas e utilizassem os equipamentos de segurança.

Penalidade para quem dirige sem o cinto de segurança

Segundo o artigo 167 do Código Brasileiro de Trânsito, dirigir sem utilizar o cinto de segurança é considerado infração de natureza grave, com multa no valor de R$ 195,23 e mais cinco pontos na CNH.

A penalidade pode ficar ainda mais séria se for uma criança sem a utilização do cinto de segurança, passando a ser considerada infração gravíssima com multa de 293,27 e sete pontos na CNH.

Passageiro sem o cinto de segurança: qual a penalidade?

Mesmo esquecido, o cinto de segurança no banco traseiro também é muito importante. Alguns passageiros têm o costume de utilizar apenas quando vão pegar uma rodovia para viajar e assim evitam multas. Contudo, o cinto de segurança traseiro deve ser usado em qualquer situação, seja no dia a dia ou em viagens.

A não utilização do cinto de segurança nos bancos traseiros, ou na frente, é considerado também infração grave gerando multa para o condutor no valor de R$ 195,23 e mais cinco pontos na CNH.

Muita gente acredita que há mais proteção na parte traseira do que na dianteira e, por isso, não é necessário afivelar o cinto, principalmente em viagens curtas como de táxi ou Uber, no entanto, isso não é verdade.

Tanto para quem se senta nos bancos da frente como nos de trás, os corpos podem se chocar fortemente com as partes mais duras do automóvel durante uma colisão, ainda com risco de atravessar o para-brisa, situação que pode ser fatal.

Projeto sugere que passageiro sem cinto tenha que assumir a multa

Como mencionamos anteriormente, quando flagrado sem cinto de segurança, gera uma multa. Até então essa multa era gerada para o condutor do veículo, mas o projeto de lei 1536/22 tem outra proposta.

A ideia é estabelecer que a multa seja do passageiro, pela não utilização do cinto de segurança, recaia sobre ele e não sobre o condutor do veículo.

De autoria do deputado federal Pastor Eurico (PL/PE), o projeto tem como objetivo alterar o Código de Trânsito Brasileiro para responsabilizar o passageiro que não usar o cinto de segurança pela penalidade relativa à infração citada. Nesse caso, caberia a devida identificação do passageiro infrator ao poder público.

Ainda conforme o projeto de lei, se o passageiro for menor de 18 anos, a responsabilidade pela infração ficaria atribuída a seus pais ou responsáveis legais.

O projeto de lei não entra em detalhes sobre como, por exemplo, seria feita essa cobrança da multa. Ele ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Com multa ou não, use sempre o cinto quando estiver dentro de um carro.

A vida é valiosa!




Voltar

Posts Relacionados

Deixe seu Comentário