Muitas vezes a película é usada para amenizar o calor e dar um up no visual do carro. É só ir à loja, escolher o modelo e cor de acordo com seu gosto. Correto? Não! Existem regras para a utilização das películas automotivas.
Está pensando em colocar ou já tem película em seu carro? Vejamos quais são as normas com relação a películas automotivas, assim você evitará problemas e garantirá o bem-estar.
A película automotiva tem por objetivo proteger motoristas e passageiros dos raios ultravioletas. Como diminui a luminosidade, ajuda a reduzir a temperatura interna do veiculo. Outra função é proteger os ocupantes, no caso do vidro estourar ele evita que o vidro estilhace.
A legislação de transito permite a utilização de películas automotivas desde que elas atendam as exigências regulamentadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). A Resolução n° 254 (com alterações nas Resoluções 386/11, 580/16 e 707/17) regulamenta os tipos de vidros e películas que podem ser usadas.
Para as películas, a transparência mínima exigida para vidros incolores é de 75% no para-brisa, 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% nos demais vidros. Para carros com vidro cor verde, fumê ou azul, a regra é que a luminosidade deve ser no mínimo de 70%.
Em nenhuma situação é permitida películas espelhadas. Isso porque que elas refletem a luz dos outros veículos e dificultam a identificação dos ocupantes do carro.
Os veículos que passam por uma vistoria e tem película, são submetidos a testes com equipamento credenciado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN. Se a aplicação da película fora do permitido é considerada infração de trânsito. Ao ser constatada a irregularidade, o motorista é orientado a remover a película e marcado uma nova vistoria. Caso a película não seja removida, o veiculo será reprovado na vistoria.
Mas quando o veiculo é abordado em uma blitz da policia rodoviária ou militar e, é constatado que as películas não obedecem à Resolução, o condutor poderá ser autuado. A infração é considerada grave, com 5 pontos, multa de R$ 195,23 e retenção do veiculo para ser feita a regularização.
A lei que delimita o grau de transparência da película automotiva foi criada para nossa proteção. Um veículo com uma película muito escura dificulta a visibilidade do motorista e impede identificar se tem alguém sendo mantido como refém ou se está sendo conduzido por criminosos.
A segurança no trânsito é um direito de todos. Contribua para isso, sendo consciente nas escolhas que fará!