No dia 24 de junho de 2020 a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.267/2019, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Agora ao Projeto de Lei precisa ser votado pelo Senado.
Confira os pontos principais do Projeto de Lei:
Pontuação
Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o Projeto de Lei estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.
Assim, o condutor vai ser suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão vai ser com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso vale para motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo e mototaxistas.
Mas, se o condutor pertencente a esse grupo quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação da carteira será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.
Exame médico
Quanto aos exames médico e psicológico, o Projeto de Lei acabaria com a necessidade de os profissionais serem credenciados perante os órgãos de trânsito estaduais, introduzindo na lei a exigência do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) de que eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
Médicos e psicólogos terão três anos, a partir da publicação da futura lei, para obterem essa especialização. O texto cria também um processo de avaliação do serviço, tanto por parte dos examinados quanto por parte dos órgãos de trânsito em cooperação com os conselhos regionais de medicina e de psicologia.
Condutores cujo direito de dirigir for suspenso, que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito e que tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito, devem ser submetidos a avaliação psicológica, além do curso de reciclagem.
Exame toxicológico
O Projeto mantém a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.
Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos vão precisar fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.
Para acabar com a suspensão, foi incluído no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo.
A multa vai ser aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E, também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.
Retenção de CNH
Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o Projeto retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Essa suspensão passa a depender de processo administrativo.
No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334, de 2006, e questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Proibições
Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que ela não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses. Pelo Projeto aprovado na Câmara, será exigido que o profissional não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.
Cadeirinha
O uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças foi incorporado ao código, que já prevê multa gravíssima por transporte de crianças sem observar as normas de segurança da lei.
Foi acrescentado ao Projeto o limite de altura de 1,45 metro à idade de dez anos. Atualmente, o Código apenas especifica que as crianças devem ir no banco traseiro e é uma resolução do Contran que obriga o uso da cadeirinha.
O Projeto também retira a possibilidade de aplicação de multa com base em resoluções do Contran, objeto de contestações judiciais.
Por outro lado, o Contran fica responsável por regulamentar situações em que o uso do dispositivo de retenção da criança (assento elevado ou cadeirinha) pode ocorrer no banco dianteiro.
Todas as mudanças feitas pelo Projeto passam a valer depois de 180 dias da publicação da futura lei.